Nesta seção são divulgadas informações de forma direta, individualizada e nominal dos pagamentos realizados a título de verbas indenizatórias aos Conselheiros e Presidentes. Atualmente, os limites dos valores estão estabelecidos pela Resolução Normativa CFQ nº 276, de 22 de novembro de 2018.
As verbas indenizatórias subdividem-se em:
- diárias - indenização para cobertura de despesas com locomoção, alimentação e estadia em deslocamentos motivados pelo interesse da administração pública;
- verba de representação - indenização para cobertura de despesas com locomoção e alimentação na cidade de origem, respeitados os limites do domicílio, não acumulável com a diária, quando da convocação ou convite Conselho Federal de Química para eventos, reuniões externas de interesse da autarquia, apuração em fiscalização, sindicância e processo; e
- gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton) - indenização pela efetiva participação nas reuniões plenárias e reuniões de diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho das funções junto aos respectivos conselhos a que legalmente integram.